O ano de 2015 é um marco na história do varejo no Estado de São Paulo. Em 01/07/2015 demos início ao fim de uma tecnologia que ficou em uso por mais de 20 anos e até então, era considerada intocável: o ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF. 

O SAT não é um programa, e sim, é um módulo composto de hardware e software embarcado.  Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), e, por intermédio da internet, transmiti-los à SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Assim, está criado um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico. O SAT servirá para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e emitidos pelos estabelecimentos comerciais. É um modelo muito mais atual e online que o ECF. É a substituição de uma série de obrigações, redução Z, impressão de leituras, geração de arquivos para envio para o FISCO por… NADA.

No SAT não há nada parecido com isso. Uma vez que as vendas são transmitidas e autorizadas automaticamente e no momento da venda, essa conectividade dispensa qualquer outro procedimento de prestação de contas ao FISCO.

Significado:
Sistema autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos.

O que é:
Pense em um equipamento que parece um modem, com um programa instalado que vai autenticar a venda na hora em que ela é efetuada.

Como funciona:
O Equipamento SAT recebe do Aplicativo Comercial, um arquivo no padrão XML contendo os dados de venda das mercadorias. O equipamento fará a autenticação dos dados, devolvendo o CF-e contendo a autenticação (chave de consulta) para a armazenagem por parte do Aplicativo Comercial, em prazo não superior a UM segundo. O extrato do CF-e-SAT é uma cópia simplificada do documento eletrônico. O CF-e fica armazenado na memória do SAT até que ocorra o envio para os Servidores da Secretaria da Fazenda através de uma conexão com a internet disponibilizada pelo estabelecimento comercial.

Consulta:
O CF-e poderá ser consultado por meio de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista da SEFAZ, caso o consumidor tenha informado seu CPF, ou usando a chave de acesso impressa no extrato, também no site da SEFAZ.

Vantagens:

  1. Contribuinte: Simplificação e redução dos custos com obrigações acessórias. 
  2. Fisco: Facilidade ao contribuinte para cumprimento de suas obrigações acessórias. Informações precisas e em tempo real. 
  3. Consumidor: Facilitar o acompanhamento pelos consumidores por meio da redução do prazo de registro. 

SAT sem manutenção
O SAT não precisa de manutenção, a sua atualização é feita via WEB, portanto não há intervenção de técnicos e não têm um tempo de uso pré-definido.

Quem tem impressora fiscal (ECF) vai poder continuar utilizando?
Sim, a sua impressora vai continuar sendo utilizada até acabar a memória ou completar 5 anos a partir da primeira lacração, porém é importante que você saiba que se for efetuada qualquer intervenção, ela perde o uso e você vai ser obrigado a utilizar o SAT.

A VerUP está pronta para utilização do SAT sem esquecer o extenso parque de ECF ainda instalado. Sem novas versões, sem alterações complicadas e custosas e sempre se preocupando com a cultura do usuário, tudo o que o nosso cliente precisa para começar a usar o SAT é… nos avisar para que possamos fornecer a chave de registro exigida pela SEFAZ.

Eficiente, rápido e seguro, como tudo que a VerUP faz.