A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é uma alternativa aos conhecidos documentos fiscais emitidos em papel (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda ao consumidor), muito utilizados no varejo. O modelo, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, reduz custos e auxilia no controle fiscal pelos órgãos de administração Tributária.

O Projeto surgiu em âmbito nacional em novembro de 2013 e propõe um padrão de documento fiscal eletrônico em todo o país, adequado às particularidades do varejo. Ou seja, possui a mesma validade do cupom fiscal impresso, só que em formato digital.

O Governo Federal espera que o projeto seja adotado nacionalmente até o final de 2016. Segundo o mapa de tendências da AFRAC, os estados brasileiros estão bastante receptivos à ideia e já aderiram ao projeto, iniciando a implantação do mesmo, exceto os estados de Santa Catarina e Espírito Santo. No entanto, é bom lembrar que os estados são autônomos e podem fazer a própria legislação fiscal.

Como funciona a NFC-e?

Por ser eletrônica, a NFC-e é emitida e transmitida pelo estabelecimento comercial para a Secretaria de Fazenda do Estado pela internet, já no ato da compra.

A empresa gera um arquivo eletrônico, contendo as informações do Cupom Fiscal. Esse arquivo é assinado com um Certificado Digital, o que lhe confere integridade de dados e autoria. O cupom é transmitido à Secretaria de Fazenda do Estado (emitente) pela internet. Após a pré-validação do arquivo, a Sefaz o devolve e assim o lojista pode imprimi-lo e entregá-lo ao cliente.

No entanto, a NFC-e vale somente para operações comerciais de venda presencial. Mas, pode ser utilizada também nas entregas em domicílio ao consumidor final (delivery). Para os outros tipos de operações, o contribuinte deverá utilizar o modelo de nota fiscal eletrônica 55 (NF-e).

Quais são as vantagens?

A redução de custo se destaca entre as vantagens já que os comprovantes podem ser impressos em impressoras convencionais e não fiscais que são mais baratas do que os ECFs.

Com a NFC-e não é necessário possuir papéis oficiais ou impressoras fiscais, autorizadas pela Receita Federal: a impressão pode ser feita em equipamentos comuns, o que barateia a emissão das notas. Além disso, o Fisco não precisa homologar softwares.

Como a guarda do documento eletrônico é do contribuinte, a redução dos custos também se dá por conta do arquivamento: o digital é bem mais barato que o físico. E, em tempos de sustentabilidade, poder arquivar as notas em formato digital reduz bastante os gastos com papel.

Um importante benefício do novo modelo é a segurança. Como os documentos podem ser acompanhados em tempo real, o consumidor poderá acessá-los na hora em que quiser, podendo verificar a sua validade e garantir a legalidade da compra.

Outra vantagem da NFC-e é a integração com os dispositivos móveis. Através de notebooks, smartphones e tablets, é possível receber e visualizar os documentos fiscais, além da leitura do QR-Code impresso no comprovante que permite saber informações da venda.

Com o crescimento e estabilidade de soluções em nuvem somado à chegada da NFC-e, torna-se obsoleta a utilização de sistemas instalados diretamente no seu computador, pois além de ser mais seguro, elimina tempo e custo investido em atualizações do programa de automação comercial e intervenções técnicas nos ECFs.

Ficou com alguma dúvida sobre a NFC-e? Entre em contato com a VerUP!